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Garantia de execução na Lei 14.133: o que a lei permite e o que os editais pedem
A Lei 14.133 permite exigir até 5% do valor inicial do contrato como garantia de execução, até 10% quando a complexidade e os riscos justificam, e até 30% em obras e serviços de engenharia de grande vulto, só na modalidade seguro garantia com cláusula de retomada.
Na amostra LiData, 89,4% dos editais com o percentual da garantia de execução lido no texto pedem exatamente 5%; 3,2% pedem 10%.
Amostra: 9.742 editais do PNCP, com prioridade para contratos acima de R$ 500 mil e leitura de alta confiança. Texto da lei conferido em 18/10/2026 no compilado do Planalto. Resumo informativo, não é orientação jurídica.
Qual o percentual da garantia de execução?
| Situação | Teto legal | Editais que pedem |
|---|---|---|
| Regra geral (art. 98) | até 5% do valor inicial | 89,4% pedem 5% |
| Complexidade técnica e riscos, com justificativa (art. 98) | até 10% | 3,2% pedem 10% |
| Obras e serviços de engenharia de grande vulto (art. 99) | até 30% | não medido à parte; só por seguro garantia com cláusula de retomada (art. 102) |
7% dos editais com percentual identificado pedem menos de 5%. Em serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, o percentual incide sobre o valor anual do contrato, inclusive nas prorrogações (art. 98, parágrafo único). Grande vulto: valor estimado acima de R$ 200 milhões na lei (art. 6º, XXII), atualizado por decreto; desde 1º/1/2026, R$ 261.968.421,04 (Decreto 12.807/2025).
Quando o edital exige garantia de execução?
A exigência fica a critério da autoridade competente, caso a caso, e precisa estar prevista no edital (art. 96). Na amostra, na faixa R$ 500K – 5M, 72,2% dos editais exigem garantia de execução (base 8.498); na faixa acima de R$ 50M, 92,1% (base 277).
Ver o observatório completo, por modalidade, valor e estado →
Quem escolhe a modalidade da garantia?
O contratado escolhe entre caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária e título de capitalização (art. 96, §1º). O título de capitalização entrou na lei em 2023 (Lei 14.770). Entre os editais que exigem garantia e cujo trecho que enumera os instrumentos foi conferido no texto, 48% mencionam o título de capitalização (base 6.833).
Regras específicas do seguro garantia
- Cobertura (art. 97): garante o fiel cumprimento das obrigações do contratado, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento.
- Prazo para apresentar (art. 96, §3º): quando o contratado opta pelo seguro garantia, o edital deve dar no mínimo 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato.
- Vigência (art. 97, I): a apólice vale pelo menos o prazo do contrato e acompanha as mudanças de vigência por endosso da seguradora.
- Prêmio não pago (art. 97, II): o seguro continua em vigor mesmo se o contratado não pagar o prêmio nas datas combinadas.
- Contrato suspenso pela administração (art. 96, §2º): se a suspensão vem de ordem ou inadimplemento da administração, o contratado não precisa renovar a garantia nem endossar a apólice até a retomada.
- Cláusula de retomada (art. 102): em obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir que a seguradora, se o contratado falhar, assuma e conclua o objeto. A seguradora assina o contrato como interveniente anuente. Se concluir o objeto, fica isenta de pagar a importância segurada; se não assumir, paga a importância segurada integral. Nos 30% de grande vulto, essa cláusula é obrigatória (art. 99).
Nos editais lidos, o prazo que o edital dá para apresentar a garantia tem mediana de 30 dias (contagem conforme o edital: da convocação, da assinatura ou da homologação; base 3.885). O mínimo legal de 1 mês vale quando o contratado opta pelo seguro garantia.
Corretor? A LiData mostra os editais que exigem garantia de execução, com o trecho. Pedir demonstração →
Quando a garantia é devolvida e o que é a garantia adicional?
- Liberação (art. 100): a garantia é liberada ou restituída depois da fiel execução do contrato, ou da extinção por culpa exclusiva da administração. Em dinheiro, volta atualizada monetariamente.
- Garantia adicional (art. 59, §5º): em obras e serviços de engenharia, se a proposta vencedora ficar abaixo de 85% do valor orçado, é exigida garantia adicional, além das demais garantias. A lei fala em “diferença entre este último e o valor da proposta”, e há duas leituras: o manual do TCU (Quadro 253) calcula a diferença entre 85% do valor orçado e a proposta; a leitura literal usa o valor orçado inteiro. Confira o que o edital adota.
- Garantia de proposta (art. 58): outro instrumento, exigido antes do julgamento: opcional, até 1% do valor estimado, como requisito de pré-habilitação, e devolvido em até 10 dias úteis.
Vai disputar uma licitação? Confira no edital o percentual, o prazo de apresentação e se há garantia adicional. Para ver quanto editais parecidos exigem, por modalidade, valor e estado, abra o observatório.
Perguntas frequentes
- Qual o percentual da garantia de execução na Lei 14.133?
- Até 5% do valor inicial do contrato (art. 98); até 10% quando a complexidade técnica e os riscos justificam; e até 30% em obras e serviços de engenharia de grande vulto, só na modalidade seguro garantia com cláusula de retomada (art. 99).
- Quem escolhe a modalidade da garantia?
- O contratado, entre caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária e título de capitalização (art. 96, §1º).
- Qual o prazo para apresentar o seguro garantia?
- Quando o contratado opta pelo seguro garantia, o edital deve dar no mínimo 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura do contrato (art. 96, §3º).
- Quando a garantia de execução é devolvida?
- Depois da fiel execução do contrato, ou da extinção do contrato por culpa exclusiva da administração. Em dinheiro, volta atualizada monetariamente (art. 100).
Texto integral: Lei 14.133/2021 (Planalto). Resumo informativo, não é orientação jurídica.
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Saiba quem vai precisar de seguro garantia, com o trecho do edital que prova: exigência, vencedor com CNPJ e prazo.
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