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GUIA LIDATA · DADOS DE 22/10/2026

Caução, fiança bancária, seguro garantia ou título de capitalização: o que a Lei 14.133 diz

Quando o edital exige garantia, a lei aceita quatro instrumentos, e quem escolhe é o contratado. A exceção é a obra de grande vulto com cláusula de retomada, que exige seguro garantia. Veja o que a lei diz de cada um.

Na amostra LiData, 48,2% dos editais citam o título de capitalização, incluído na lei em 2023.

Base: 7.195 editais do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que exigem garantia e cujo trecho com a lista de instrumentos foi conferido no texto. Texto da lei conferido em 22/10/2026 no compilado do Planalto.

Os quatro instrumentos lado a lado

citado em 99,2% dos editaisCaução

O que a lei diz: Em dinheiro ou em títulos da dívida pública escriturais, registrados em sistema autorizado pelo Banco Central (art. 96, §1º, I).

Na prática: O valor fica depositado até a fiel execução do contrato, ou a extinção por culpa exclusiva da administração. Em dinheiro, volta atualizado (art. 100).

Seguro garantia

O que a lei diz: Garante o fiel cumprimento das obrigações do contratado, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento (art. 97).

Na prática: É o único aceito nos até 30% de obras e serviços de engenharia de grande vulto, com cláusula de retomada (arts. 99 e 102). O edital deve dar no mínimo 1 mês para apresentá-lo (art. 96, §3º).

citado em 99,6% dos editaisFiança bancária

O que a lei diz: Emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no país pelo Banco Central (art. 96, §1º, III).

Na prática: É liberada depois da fiel execução do contrato, ou da extinção por culpa exclusiva da administração (art. 100).

citado em 48,2% dos editaisTítulo de capitalização

O que a lei diz: Custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV, incluído pela Lei 14.770/2023).

Na prática: Entrou na lei em dezembro de 2023, com a Lei 14.770.

O seguro garantia não tem percentual próprio: a lei sempre o permite, e a nossa leitura sempre o marca. A escolha é do contratado. Se o edital não citar o instrumento que você quer usar, confirme com o órgão.

O que vale só para o seguro garantia

Ler o guia da garantia de execução →

Perguntas frequentes

Quem escolhe entre caução, fiança, seguro garantia e título de capitalização?
O contratado escolhe um dos quatro instrumentos quando o edital exige garantia (art. 96, §1º). A exceção é a obra ou serviço de engenharia de grande vulto em que o edital exige seguro garantia com cláusula de retomada (arts. 99 e 102).
O título de capitalização vale como garantia em licitação?
Sim, desde a Lei 14.770/2023: título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV).
Qual garantia é obrigatória para os 30% em obras de grande vulto?
Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, os até 30% só valem com seguro garantia e cláusula de retomada (art. 99). Se o contratado falhar, a seguradora conclui o objeto ou paga a importância segurada integral (art. 102).
A caução em dinheiro volta corrigida?
Sim. A garantia é liberada ou restituída depois da fiel execução do contrato, ou da extinção do contrato por culpa exclusiva da administração. Em dinheiro, volta atualizada monetariamente (art. 100).

Texto integral: Lei 14.133/2021 (Planalto).

Corretor de seguro garantia?

Saiba quem vai precisar de seguro garantia, com o trecho do edital que prova.

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