citado em 99,2% dos editaisCauçãoO que a lei diz: Em dinheiro ou em títulos da dívida pública escriturais, registrados em sistema autorizado pelo Banco Central (art. 96, §1º, I).
Na prática: O valor fica depositado até a fiel execução do contrato, ou a extinção por culpa exclusiva da administração. Em dinheiro, volta atualizado (art. 100).
Seguro garantiaO que a lei diz: Garante o fiel cumprimento das obrigações do contratado, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento (art. 97).
Na prática: É o único aceito nos até 30% de obras e serviços de engenharia de grande vulto, com cláusula de retomada (arts. 99 e 102). O edital deve dar no mínimo 1 mês para apresentá-lo (art. 96, §3º).
citado em 99,6% dos editaisFiança bancáriaO que a lei diz: Emitida por banco ou instituição financeira autorizada a operar no país pelo Banco Central (art. 96, §1º, III).
Na prática: É liberada depois da fiel execução do contrato, ou da extinção por culpa exclusiva da administração (art. 100).
citado em 48,2% dos editaisTítulo de capitalizaçãoO que a lei diz: Custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total (art. 96, §1º, IV, incluído pela Lei 14.770/2023).
Na prática: Entrou na lei em dezembro de 2023, com a Lei 14.770.
O seguro garantia não tem percentual próprio: a lei sempre o permite, e a nossa leitura sempre o marca. A escolha é do contratado. Se o edital não citar o instrumento que você quer usar, confirme com o órgão.