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Garantia de proposta na Lei 14.133: o que a lei permite e o que os editais pedem
O edital pode exigir garantia de proposta, mas não é obrigado. Quando exige, ela vale até 1% do valor estimado da contratação. Sua empresa comprova o recolhimento junto com a proposta, como requisito de pré-habilitação.
Texto da lei conferido em 21/10/2026 no compilado do Planalto.
Qual o valor da garantia de proposta?
Até 1% do valor estimado para a contratação (art. 58, §1º). A base é o valor estimado, não o valor da proposta.
Como prestar a garantia de proposta?
Pelos mesmos instrumentos da garantia de contrato: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 58, §4º, e art. 96, §1º).
Quando a garantia de proposta é devolvida ou executada?
- Devolução (art. 58, §2º): em até 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada.
- Execução (art. 58, §3º): você perde o valor integral se a sua empresa se recusar a assinar o contrato ou não apresentar os documentos para a contratação.
Garantia de proposta ou garantia de execução?
| Garantia de proposta | Garantia de execução | |
|---|---|---|
| Quando | junto com a proposta, antes do julgamento | no prazo do edital, antes de assinar o contrato (seguro garantia: no mínimo 1 mês após a homologação, art. 96, §3º) |
| Teto | 1% do valor estimado (art. 58) | 5%, 10% ou 30% do valor inicial do contrato (arts. 98 e 99) |
| Volta | em até 10 dias úteis | depois da fiel execução do contrato, ou da extinção por culpa exclusiva da administração (art. 100) |
Perguntas frequentes
- O edital é obrigado a exigir garantia de proposta?
- Não. A lei diz que ela poderá ser exigida, como requisito de pré-habilitação, com a comprovação do recolhimento no momento da apresentação da proposta (art. 58).
- Qual o valor máximo da garantia de proposta?
- Até 1% do valor estimado para a contratação (art. 58, §1º).
- Quando a garantia de proposta é devolvida?
- Em até 10 dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada (art. 58, §2º).
- Quando o licitante perde a garantia de proposta?
- Quando se recusa a assinar o contrato ou não apresenta os documentos para a contratação. Nesses casos, a garantia é executada pelo valor integral (art. 58, §3º).
- Posso usar seguro garantia como garantia de proposta?
- Sim. A garantia de proposta pode ser prestada pelos mesmos instrumentos da garantia de contrato: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária e título de capitalização (art. 58, §4º, e art. 96, §1º).
Texto integral: Lei 14.133/2021 (Planalto).
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